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Ministério da Saúde

Ministério da Saúde prorroga o prazo do cadastramento na Atenção Primária

Com isso, os Municípios terão mais tempo para alcançar a meta de cadastro de usuários nas equipes de Saúde da Família. Por causa da pandemia, o prazo referente aos quatro primeiros meses de 2020 foi prorrogado para dezembro deste ano. 

A alteração foi definida pela Portaria Nº 2.632/2020 publicada no Diário Oficial da União no dia 30/09/2020. Leia na integra:

PORTARIA Nº 2.632, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a alteração do prazo para alcance da meta de cadastro dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), previsto no art. 4º da Portaria nº 3.263/GM/MS, de 11 de dezembro de 2019, que estabelece o incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Atenção Primária à Saúde (APS) como coordenadora do cuidado e ordenadora das redes de atenção à saúde, estruturada como primeiro ponto de atenção e porta de entrada principal do Sistema Único de Saúde (SUS) no contexto geral e no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19);

Considerando a responsabilidade sanitária e a importância de ampliar o acesso das pessoas às ações e aos serviços essenciais da APS para o manejo das condições de saúde comuns em tempo oportuno para assistência, diagnóstico, tratamento, prevenção e a oferta de ações e serviços de monitoramento e vigilância em saúde no âmbito da APS;

Considerando a APS como nível de atenção capaz de exercer a contenção da transmissibilidade do coronavírus, ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, bem como, de identificar precocemente casos graves, e de realizar o adequado manejo das pessoas com síndrome gripal; e

Considerando a necessidade de ampliar o prazo, diante do atual cenário epidemiológico do país, para que os Municípios e o Distrito Federal organizem o processo de trabalho das equipes de Saúde da Família (eSF), a fim de que realizem o cadastramento e vinculação dos usuários no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica alterado o prazo para alcance da meta de cadastro dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), previsto no art. 4º da Portaria nº 3.263/GM/MS, de 11 de dezembro de 2019, que estabelece o incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde(SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O art. 4º da Portaria nº 3.263/GM/MS, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os Municípios e o Distrito Federal deverão atingir até a competência financeira Dezembro do ano de 2020 70% (setenta por cento) da meta de cadastro dos usuários no SISAB proporcional ao quantitativo de eSF estabelecido no Anexo II.

…………………………………………………………………………………….

§ 3º A dedução de que trata o § 2º será efetuada da Funcional Programática 10.301.2015.219A – Piso de Atenção Básica em Saúde, na competência financeira Janeiro de 2021.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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