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Ministério da Saúde

Esclarecimentos sobre o Programa Saúde na Escola (PSE)

INFORME TÉCNICO

O Programa Saúde na Escola (PSE), instituído pelo Decreto nº 6.286/2007; regulado pela Portaria nº 1.055/2017; desenvolvido pelo Ministério da Saúde e Educação; propõe 13 ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e acompanhamento das condições clínicas dos educandos; Articulação, planejamento e realização conjunta das equipes de Atenção Primária à Saúde e da Educação Básica Pública no território. A empresa Inovadora preocupada com a inserção dos dados de produção vem alerta-los para informações corretas junto aos lançamentos e validação fichas de atividade coletiva.

O prazo de envio da produção de 2021 se encerra dia 31 de março de 2022.



As 13 ações do PSE:

  1. Saúde Ambiental;
  2. Promoção das práticas Corporais, da Atividade Física e do lazer nas escolas;
  3. Prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas;
  4. Promoção da Cultura de Paz, Cidadania e Direitos Humanos;
  5. Prevenção das violências e dos acidentes;
  6. Identificação de educandos com possíveis sinais de agravos de doenças em eliminação;
  7. Promoção e Avaliação de Saúde bucal e aplicação tópica de flúor;
  8. Verificação e atualização da situação vacinal;
  9. Promoção da segurança alimentar e nutricional e da alimentação saudável e prevenção da obesidade infantil;
  10. Promoção da saúde auditiva e identificação de educandos com possíveis sinais de alteração.
  11. Direito sexual e reprodutivo e prevenção de IST/AIDS;
  12. Promoção da saúde ocular e identificação de educandos com possíveis sinais de alteração.
  13. Prevenção da covid-19 nas escolas.

IMPORTANTE!

A ação de prevenção à Covid-19 passou a fazer parte das ações do PSE a partir da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.


Ações prioritárias ciclo 2021/2022:

  • Ação de Prevenção da Covid-19: realizar em todas as escolas aderidas;
  • Mais duas ações do PSE: realizar no município, de acordo com os indicadores locais ou estaduais*, não sendo obrigatória a realização destas em todas as escolas.
  • Todas as ações do PSE podem ser realizadas de forma virtual/remota, inclusive as ações de prevenção à Covid-19 nas escolas.

Registro de atividades do PSE no e-SUS APS


Todas ações realizadas pelo PSE devem ser registradas no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), em: CDS – Atividade Coletiva.

Quem pode registrar a atividade coletiva?

  • Qualquer profissional de saúde da equipe que estiver envolvido com a atividade desenvolvida poderá realizar o registro no CDS. Ex.: enfermeiro, médico, técnico de enfermagem, nutricionista, dentista, farmacêutico, ACS, etc.
  • Este profissional realizará o registro utilizando o seu login de acesso ao e-SUS.
  • Quando a atividade for realizada por mais de um profissional, deverá ser escolhido um deles para realizar o registro no PEC (o qual constará como profissional responsável) e os demais profissionais da atividade serão elencados como “profissionais participantes”.

Validação dos registros do PSE no e-SUS APS

Para que a quantidade de informações registradas correspondam ao que foi realizado, o 
profissional da saúde deve estar atento a todos os itens de validação das fichas do e-SUS.

ATENÇÃO! 

Apenas os dados validados serão considerados para fins de habilitação para a 2ª parcela do recurso financeiro do PSE. Por isso, é necessário que o município faça o monitoramento dos relatórios de validação e corrija os registros no sistema. 


Validação dos registros do PSE no e-SUS APS:

  • INEP incorreto: no e-SUS, o sistema proporciona a lista de escolas e seus INEP e o campo impede o avanço se não preenchido. Porém, nos sistemas próprios é preciso digitar o INEP correto (8 dígitos), para que a informação certa migre e não invalide a ficha. Este é o primeiro item de conferência quando se trata de PSE.
  • Não preenchimento do campo Programa Saúde na Escola (Saúde/Educação): se este campo não for assinalado, a ficha não será validada.
  • Duplicidade dos dados registrados: registros com duplicidade de dados não são contabilizados.
  • Data de atendimento/procedimento ou realização da ação: 
    • A data do registro deve ser anterior ou igual a data de envio; 
    • Os envios não podem ultrapassar 120 dias após o registro.

Principais motivos para invalidação dos registros:

  • Informações dos profissionais, das equipes e dos estabelecimentos:
    • O número do estabelecimento (CNES) preenchido na ficha enviada deve estar em concordância com o registrado no SCNES vigente para a competência de registro.
    • O número do Identificador Nacional de Equipes (INE) preenchido na ficha enviada deve estar em concordância com o registrado no SCNES vigente para a competência de registro.
    • O número do Cartão Nacional de Saúde (CNS), o Código Brasileiro de Ocupações (CBO) e a lotação do profissional preenchido na ficha enviada deve estar em concordância com o registrado no SCNES vigente para a competência de registro.
    • O sistema verifica se o profissional, a partir do CBO, é compatível para preenchimento da referida ficha de acordo com as regras estabelecidas pela Estratégia e-SUS APS.

Registro de atividades do PSE no e-SUS APS

  • Práticas em saúde: Neste bloco é possível registrar atendimento em grupo ou avaliação/procedimento coletivo, com as seguintes ações do PSE: “Prevenção à Covid-19 nas Escolas” código SIGTAP: 01.01.01.009-5

Monitoramento e validação dos registros realizados

O SISAB disponibiliza o Relatório de validação das fichas enviadas. 
Com as informações apresentadas neste relatório é possível identificar os quantitativos de fichas válidas recebidas pelo Ministério da Saúde:

  • por município,
  • por unidade de saúde e
  • por equipe.

Também é possível verificar o quantitativo de fichas invalidadas e o motivo da não

validação.

Relatórios para monitoramento do registro das atividades:

  • Relatório do PEC e-SUS APS: A produção local e sem validação referente às atividades do PSE pode ser acompanhada no sistema Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) do e-SUS através do relatório de produção – atividade coletiva, selecionando o filtro “Programa Saúde na Escola”.
  • Relatório do SISAB: A produção referente às atividades do PSE pode ser acompanhada também pelo relatório de Saúde – Atividade Coletiva do SISAB, através da linha de relatório “INEP (Escolas/Creche)” com o filtro “Programa Saúde da Escola” selecionado.

IMPORTANTE!

As informações das atividades do PSE só constarão no Relatório de atividade coletiva – filtro “Programa Saúde na Escola” se o respectivo campo estiver assinalado na ficha de atividade coletiva. 



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